Na hipótese de incidência de duas ou mais circunstâncias qualificadoras no tipo penal de homicídio, a(s) excedente(s) não pode(m) ser usada(s) para agravar o crime na segunda fase da dosimetria da pena.
Como é sabido, o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que, “na hipótese de concorrê…
Source: Conjur