Foi objeto de julgamento, em setembro de 2021, o AgInt no REsp 1.879.416/SC, da 4ª Turma, que decidiu acerca do pedido de compensação por danos morais quando é constatada a existência de corpo estranho em alimento, ainda que não ingerido pelo consumidor.
A decisão final considerou ser irreleva…
Source: Conjur