Sem constatar subordinação jurídica, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgou improcedente uma ação na qual o Ministério Público do Trabalho pedia que uma empresa fosse proibida de contratar corretores de imóveis como autônomos e pagasse indenização por dano moral coletivo….
Source: Conjur