Uma vez que a obrigação tributária é resultado da despedida imotivada, se o contrato for rescindido por outro motivo, não se caracteriza a hipótese de incidência do tributo.
Sede do TST em BrasíliaFlickr/TST
Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal…
Source: Conjur