“Embora gravosa, a destituição do poder familiar é plenamente justificável quando cabalmente comprovado o descaso perpetrado pela genitora e o consequente descuido para com o filho, desde a gestação”. Com esta justificativa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou por unan…
Source: Conjur