Sem provas contundentes de que o réu pretendia comercializar os entorpecentes apreendidos, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, desclassificou a conduta, atribuída a um homem, de tráfico de drogas para o delito de porte para consumo pessoal. Com isso, a dosimetria de…
Source: Conjur