Diante da negligência do motorista e da gravidade das lesões sofridas pela vítima, o juiz Valdir da Silva Queiroz Júnior, da 9ª Vara Cível de São Paulo, condenou duas pessoas pelo atropelamento de uma idosa. Os réus deverão pagar, de forma solidária, indenização por danos morais e materiais, além…
Source: Conjur