A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção (falta do depósito recursal regular) de recurso em que a Cassol Pré-Fabricados Ltda., de Canoas (RS), havia apresentado, em substituição ao depósito recursal, uma apólice de seguro garantia judicial sem a comprovação de registro na Su…
Source: Conjur