Devido a cinco dias de atraso no cumprimento efetivo de uma decisão liminar, a 1ª Vara Cível de Itatiba (SP) determinou à operadora de plano de saúde Unimed o pagamento de multa de R$ 1.500.
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A liminar havia ordenado a cobertura integral de tratamento a uma criança autista, no…
Source: Conjur