A extrema pobreza financeira do réu não pode ser obstáculo à sua liberdade. A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) assim fundamentou ao conceder liminar em habeas corpus a um agricultor de 60 anos. Por não dispor de R$ 404,00 para pagar fiança arbitrada por um de…
Source: Conjur