A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão de primeira instância que determinou que o município de Blumenau aceite a matrícula de uma criança de cinco anos, com síndrome de Down, na educação infantil (pré-escola).
A pedido da família, cria…
Source: Conjur