Em recente julgamento da 2ª Turma do STJ (REsp 1.968.755/PR), sob relatoria do ministro Mauro Campbell, restou decidido que “ao crédito presumido de ICMS se aplica o disposto nos EREsp nº 1.517.492/PR. Já aos demais benefícios fiscais de ICMS se aplica o disposto no artigo 10, da Lei Complementar…
Source: Conjur