Devido ao prazo desarrazoado e sucessivamente descumprido, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na capital paulista, condenou a fabricante de veículos General Motors e uma concessionária a entregarem um veículo com isenção de IPI e ICMS a uma pessoa com deficiência (PcD). Também foi esti…
Source: Conjur