O artigo 223 do CPC prevê que o direito de praticar um determinado ato processual se extingue após o prazo, exceto se houver justa causa para impedir que isso seja feito a tempo. Nesse caso, o juiz pode autorizar a parte a praticar o ato em novo prazo.
Em recurso, Cedae apontou dificuldades …
Source: Conjur