Carlos Augusto Cezar: Cessão de crédito firmada com FIDC
É comum na execução que Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) move, na qualidade de cessionário, contra o cedente e quem houver solidariamente com este se obrigado, vermos a alegação de que seria inválida a cláusula contratual que prevê a subsistência da responsabilidade do transmi… Source: Conjur