Dentre as louváveis alterações na redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), inseridas pela Lei n.º 14.230/21, deve ser destacada a inclusão do artigo 1º, §4º, que expressamente dispôs serem aplicáveis ao sistema da Improbidade Administrativa “os princípios constitucionais do…
Source: Conjur