A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa. De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza o nã…
Source: Conjur