A Medida Provisória nº 1.108/22 trouxe alterações importantes quanto ao regime de teletrabalho, que merecem atenção do empregador.
Anteriormente, o artigo 62 da CLT previa as exceções do controle da jornada de trabalho, excluindo a obrigatoriedade em caso de atividade externa, aos gerentes e a…
Source: Conjur