Tem sido comum a apresentação de denúncias anônimas perante o Ministério Público. No Ministério Público do Trabalho denúncias anônimas e sigilo dos dados de denunciantes têm sido implementados com base nos §§ 5º e 6º do artigo 2º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT, cujos fundamentos merecem conside…
Source: Conjur