“Eu, como advogado, não pude deixar que o arbítrio, a vontade pessoal, o subjetivismo e a moralidade da juíza se sobressaíssem à ausência de lei ou portaria”. A declaração é de Anderson Alexandrino Campos, ao justificar o fato de ter se retirado do plenário do júri do qual participava, após a pre…
Source: Conjur