A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a substituição do índice de correção em uma ação indenizatória. Em vez do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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Source: Conjur