Chamar cunhado de “ladrão”, “safado” e “caloteiro” após ele ter vendido túmulo da irmã sem autorização da família não é reação desproporcional e capaz de ofender a honra. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização de um homem cont…
Source: Conjur