O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs números 6.581 e 6.582, consignou que a falta de revisão no prazo de 90 dias da prisão preventiva não enseja na revogação automática da medida. Na ocasião, questionava-se se haveria essa consequência (revogação) em razão da redação do parágrafo ún…
Source: Conjur