Rezende e Dutra: Compensação e embargos à execução fiscal
Com bastante apreensão, os contribuintes receberam, ao final do ano de 2021, a notícia de que a 1ª Seção do STJ, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.795.347/RJ, haveria consolidado sua orientação no sentido de que “não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal, à l… Source: Conjur