Devido à existência de determinação legal direta e de norma regulamentadora, a 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, nesta terça-feira (19/4), determinou, em liminar, que a Receita Federal analise, no prazo de cinco dias, a inscrição de uma empresa no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débi…
Source: Conjur