A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ator, residente no Rio de Janeiro (RJ), assinado por um advogado sem procuração.
Segundo o colegiado, o mandato tácito, alegado por ele, não se aplica à ação rescisória, mas a…
Source: Conjur