Souza Coelho: A livre iniciativa também é direito fundamental
A carta constitucional brasileira de 1988 possui forte viés social, contendo uma efusão de normas programáticas, autorizando uma série de intervencionismos estatais em “prol” de uma almejada “justiça social”. Contudo, ao mesmo tempo em que fizeram essas escolhas, os constituintes também fizeram … Source: Conjur