O artigo 117 da Lei 7.210/84 prevê a possibilidade de prisão domiciliar apenas aos apenados (as) que cumpram pena no regime aberto. Esta previsão legal viola diversos princípios penais que se aplicam a execução penal.
Começando pela individualização da pena (artigo 5º, XLV da CF), uma vez que …
Source: Conjur