Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o reembolso feito pelo cliente por despesas com prestação de serviços caracteriza-se como receita do contribuinte e, portanto, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins…
Source: Conjur