Devido à “abusividade caracterizada pela obrigatoriedade da assinatura do termo de compromisso para se proceder à devolução”, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu um valor cobrado por atraso na devolução de contêineres.
Empresa soube dos valores que se…
Source: Conjur