A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Com base nesse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou…
Source: Conjur