O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no último dia 21 de março, ao apreciar o Tema 1.024 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa qu…
Source: Conjur