Inquéritos policiais e ações penais que ainda não transitaram em julgado não servem para justificar o afastamento do redutor de pena do tráfico privilegiado, previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. O fato de o réu não comprovar emprego lícito também não prova que ele se dedica a a…
Source: Conjur