Afastada prescrição bienal de execução individual de sentença coletiva
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição bienal de uma ação de execução individual de sentença coletiva definitiva, proposta por um advogado aposentado da Petrobras. Para o colegiado, o prazo para ajuizar esse tipo de ação é de cinco anos a partir da data do trânsito em ju… Source: Conjur