Com base no entendimento de que a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou sentença que condenou o ex-prefeito de Três Rios Celso Jacob por improbidade administrativa, mas afastou as penas de perda da função pública e suspensão…
Source: Conjur