Recentemente, foi publicada a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022 [1], que trouxe modificações consideráveis sobre as disposições do teletrabalho.
De início, cabe destacar que à época, com o advento da Lei nº 13.467/2017, a Consolidação das Leis do Trabalho [2] foi alterada para…
Source: Conjur