Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322/2022, publicada nesta quinta-feira (7/4) no Diário Oficial da União.
ReproduçãoLei determina confisco de veículos do tráfico, sem possib…
Source: Conjur