A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as cotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar — o que efetivamente…
Source: Conjur