TJ-SP autoriza troca do IGP-M por IPCA em contrato imobiliário
É possível a intervenção do Poder Judiciário para recompor o equilíbrio financeiro dos contratos. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder liminar para substituir o índice de reajuste de um contrato imobiliário do IGP-M para o IPCA. Natta… Source: Conjur