A 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) deferiu liminar para que Ordem dos Advogados do Brasil atribua a pontuação de uma questão do XXXIV Exame de Ordem a uma candidata, o que lhe garante prosseguir para a segunda fase da prova.
A resposta da questão conflitava com o entendimento do STFReproduçã…
Source: Conjur