O juiz da causa não é obrigado a revisar, de ofício e a cada 90 dias, a necessidade de manter uma prisão preventiva se o acusado se encontrar foragido.
Não seria razoável obrigar todos juízos a revisar, a cada 90 dias, toda e qualquer preventiva, disse ministro Ribeiro Dantas
Emerson Leal
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Source: Conjur