Confirmada a devida autorização e a ausência de vedação legal, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo proibiu a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de barrar a atividade de uma empresa de fretamento de ônibus com base no uso de plataformas tecnológicas — como …
Source: Conjur