A condenação de uma pessoa por homicídio leva ao reconhecimento de sua indignidade para ser herdeira da vítima. Com esse entendimento, a 2ª Vara de Rio Bonito (RJ) excluiu Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “viúva da Mega-Sena”, da sucessão de seu marido, Renê Senna. A decisão é do último…
Source: Conjur