Os contratantes são obrigados a respeitar os princípios da probidade e da boa-fé. E, entre os deveres anexos à boa-fé objetiva, está o da confiança recíproca, ou seja, a expectativa da parte de que o contrato será cumprido nos moldes pactuados.
O Ifood não comprovou que o entregador desrespe…
Source: Conjur