No último dia 25 de março, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o segurador sub-rogado não se submete à cláusula de eleição de foro firmada entre o segurado, dono da carga, e o transportador, causador de dano.
Impossível não conter a alegria, já que se trata de um dos meus te…
Source: Conjur