A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), em especial nas ações coletivas, baseia-se no artigo 134 (definição de atribuições do órgão) e no inciso LXXIV do artigo 5º (dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficie…
Source: Conjur