O valor da multa decorre da gravidade da infração, da vantagem auferida, e da condição econômica do fornecedor.
Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa de R$ 6,6 milhões imposta pelo Procon a um banco por ligações a consumi…
Source: Conjur