Rubens Cavalcante: Ação de impugnação de registro de candidatura
“Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.” (Código Eleitoral, artigo 3º). A ação de impugnação de registro de candidatura é cabível para obstar a participação na disputa por cargo eleti… Source: Conjur