Prescrição da execução da obrigação de pagar é independente e única
O ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interfere na fluência do prazo prescricional da execução da obrigação de pagar, na medida em que as pretensões são distintas, não se confundem e têm regramento próprio. Ministro Sérgio Kukina foi o relator do processo no STJ Com esse e… Source: Conjur