Sem protestos, termo legal da autofalência é 90 dias antes do pedido
Em caso de pedido de autofalência, se não existirem protestos contra a devedora, o termo legal deve ser fixado em até 90 dias antes da distribuição do pedido, conforme prevê o artigo 99, inciso II, da Lei 11.101/2005. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva é o relator do recurso especial julgado… Source: Conjur